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Normas de Desocupação para Rescisão Contratual

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desocupação rescisão contratual

 

1) VISTORIA: 

Quando o vistoriador efetuar a visita, o imóvel deverá estar totalmente desocupado, estando o mesmo com água e luz ligados para que sejam realizados testes. Caso os mesmos estejam cortados, não será realizada a vistoria, e o locatário deverá estar presente e assinar a vistoria; 
Caso a vistoria não seja aprovada, deverá proceder com novo agendamento, para conferir os reparos realizados.
Somente após a conclusão da vistoria, o locatário poderá solicitar os desligues de água e luz. 

 

2) SOLICITAR DESLIGUE:

ÁGUA (SEMAE) = Rua XV de Novembro, 2200
LUZ (CPFL) = Avenida Carlos Botelho, 462 ou 0800-101010
GÁS (COMGÁS) = 0800-110197

 

3) RESCISÃO:

Comparecer para rescisão no dia e hora marcada no escritório jurídico sito a Rua Bernardino de Campos, 903 munido dos seguintes documentos:

ÁGUA: Pedido de corte quitado, comprovante da efetivação do corte e as 2 ultimas contas pagas;
LUZ: Protocolo de corte e as 2 ultimas contas pagas inclusive consumo final;
COMGÁS: Protocolo de corte e as 2 ultimas contas pagas inclusive consumo final;
CONDOMÍNIO: Carta de quitação (com no máximo 5 dias de emissão) e os 2 últimos condomínios pagos;
CHAVES / CONTROLES / CARTÃO / CRACHÁS: Trazer tudo que tiver, inclusive cópias;
OBS.1: NÃO será permitido atraso superior a 30 minutos, caso contrário, será necessário novo agendamento.
OBS.2: A rescisão NÃO poderá ser feita se não estiver com os cortes e todos documentos acima exigidos.
OBS.3: Enquanto não finalizar a rescisão e entrega das chaves, o aluguel e encargos estarão correndo.
OBS.4: Não serão informados valores antecipadamente, somente no ato da rescisão.

 

4) PAGAMENTO:

a) Dias finais de aluguel, IPTU e condomínio;
b) Multa contratual (se houver);
c) Manutenção (se constar em laudo de saída)

 

* Pagamento no ato da rescisão em dinheiro ou cheque das partes contratuais*
** Rescisão poderá ser feita somente pelas partes contratuais ou representante legal**

 

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