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Fundos de Reserva

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fundo reserva condominio

Considerações Gerais

Além dos direitos e deveres na relação condominial simples, surgiram outras obrigações, mais complexas, que foram especialmente definidas na Lei 8.245/91, denominada Lei do inquilinato.

Resolveu-se tornar inquestionáveis os direitos e obrigações do condômino locador e locatário, definindo as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias e atribuindo a responsabilidade de cada qual nestes encargos.

O locador (proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio e o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme o quadro abaixo: 

 

Despesas Ordinárias de Responsabilidade do Locatário (Inquilino):

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados de condomínio;  
  • Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;       
  • Manutenção, conservação e pequenos reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum;
  • Manutenção e conservação dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;

 

Despesas Extraordinárias de Responsabilidade do Locador (Proprietário)

  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • Obras reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;
  • Obras destinadas a repor condições de habilidade do edifício;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

 

 Para solicitação do resgate do fundo de reserva basta seguir os seguintes passos:

1. Trazer na IMOBILIÁRIA ATO, cópia dos comprovantes de pagamento de condomínios e aluguéis devidamente quitados; 

2. Preencher o formulário de solicitação de reembolso de fundo de reserva e entregar com cópia dos comprovantes na recepção da ATO; 

3. Após conferência e autorização será lançado o reembolso do fundo de reserva no próximo boleto de aluguel a vencer, desde que este já não tenha sido remetido ao banco, como forma de desconto.

4. Em caso de recusa da solicitação de reembolso, o locatário poderá solicitar o motivo através de solicitação por escrito entregue na recepção da ATO e a resposta seguirá via e-mail em até cinco dias úteis.

 

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