Considerações Gerais
Além dos direitos e deveres na relação condominial simples, surgiram outras obrigações, mais complexas, que foram especialmente definidas na Lei 8.245/91, denominada Lei do inquilinato.
Resolveu-se tornar inquestionáveis os direitos e obrigações do condômino locador e locatário, definindo as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias e atribuindo a responsabilidade de cada qual nestes encargos.
O locador (proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio e o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, conforme o quadro abaixo:
Despesas Ordinárias de Responsabilidade do Locatário (Inquilino):
- Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados de condomínio;
- Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
- Manutenção, conservação e pequenos reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum;
- Manutenção e conservação dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
Despesas Extraordinárias de Responsabilidade do Locador (Proprietário)
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
- Obras reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel;
- Obras destinadas a repor condições de habilidade do edifício;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
Para solicitação do resgate do fundo de reserva basta seguir os seguintes passos:
1. Trazer na IMOBILIÁRIA ATO, cópia dos comprovantes de pagamento de condomínios e aluguéis devidamente quitados;
2. Preencher o formulário de solicitação de reembolso de fundo de reserva e entregar com cópia dos comprovantes na recepção da ATO;
3. Após conferência e autorização será lançado o reembolso do fundo de reserva no próximo boleto de aluguel a vencer, desde que este já não tenha sido remetido ao banco, como forma de desconto.
4. Em caso de recusa da solicitação de reembolso, o locatário poderá solicitar o motivo através de solicitação por escrito entregue na recepção da ATO e a resposta seguirá via e-mail em até cinco dias úteis.